Química
12/11/2015
Cannabidiol para pesquisa
Justiça autoriza importação de componente da maconha para fins medicinais e pesquisaPor Diário Catarinense
Pesquisas apontam que compostos da maconha auxiliam em doenças como epilepsias graves
O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou na terça-feira que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua em 10 dias o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no país. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol (CBD), que já foi liberado para uso controlado no Brasil.
O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas". O magistrado acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla.
A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho. Decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região Legalização A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. — Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual — afirmou. Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal.
Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros. A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. — Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual — afirmou. Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.
Esta notícia foi publicada em 11/11/2015 no site Diário Catarinense. Todas as informações são de responsabilidade do autor.
O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas". O magistrado acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla.
A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho. Decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região Legalização A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. — Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual — afirmou. Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal.
Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros. A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. — Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual — afirmou. Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.
Esta notícia foi publicada em 11/11/2015 no site Diário Catarinense. Todas as informações são de responsabilidade do autor.